Nas sociedades simples, a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. Podendo ser: Sociedade simples “pura”; Cooperativa; Sociedade Limitada; Sociedade em Comandita simples; Sociedade em nome coletivo.
Como exemplo, um hospital que é uma sociedade empresarial que de forma organizada se sobressai sobre os sócios. Já uma clínica médica, como sociedade simples, tem o trabalho exercido pelos sócios, que são os médicos.
Sociedade empresarial será aquela que vier a exercer a atividade econômica organizada através da empresa, e não diretamente pelos sócios, notando-se um distanciamento com notória aparência entre eles e a atividade, com as seguintes opções:
As sociedades empresárias também podem ser limitadas, quando cada sócio responde pela sua parcela de quotas, e ilimitadas, quando ele responde pela coparticipação nas obrigações sociais do negócio.