O registro no RTD tem o mesmo valor que o original e implica na guarda permanente da imagem do documento, com possibilidade de comprovação, a qualquer tempo, da existência, da data e do conteúdo do documento. Já a cópia autenticada é considerada cópia e, portanto, não tem o mesmo valor que o original.
Além disso, não é permitido aos tabeliães de notas a guarda dos documentos originais nem a posterior emissão de certidões reproduzindo o seu conteúdo.