1) Apresentar requerimento, estatuto social, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.
2) A ata de constituição deverá ser assinada por todos os fundadores, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.
3) O estatuto social e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.
4) Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.
5) As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
6) Deverá constar a qualificação completa de todos os associados fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
7) É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
8) No caso de sindicato, deve ser anexado o edital de convocação publicado em jornal.
9) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.
10) Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital.
Além disso, é preciso cumprir os requisitos do Código Civil (art. 54 e seguintes).