Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada.
A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução do documento, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.
Para que documentos redigidos em idiomas estrangeiros tenham efeito legal ou “fé publica” no território nacional e suas versões sejam aceitas em países estrangeiros, é necessário que haja a tradução juramentada, após, referido documento devera ser devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos.